sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Ministério Público Federal quer garantir gratuidade de viagem interestadual para jovens de baixa renda

Direito ao passe livre, instituído pelo Estatuto da Juventude, não é cumprido pelas empresas. ANTT alega falta de regulamentação para colocar a lei em prática O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) ajuizou ação, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União garantam em todo o território nacional o direito ao passe livre para jovens de baixa renda em viagens interestaduais. O direito à gratuidade foi instituído pela Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, promulgada em 5 de agosto de 2013. Segundo o artigo 32 do Estatuto da Juventude, devem ser reservadas duas vagas gratuitas, por veículo, e, após essas vagas serem esgotadas, devem ser reservadas duas outras vagas, por veículo, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para jovens de baixa renda.

O MPF pediu que a Justiça Federal determine à ANTT que expeça norma ou regulamento geral, com vigência em todo o território nacional, para que as empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo interestadual reservem, de forma imediata, as vagas mencionadas no Estatuto da Juventude. O MPF também pediu que seja suficiente a apresentação de declaração assinada pelo usuário e por duas testemunhas, comprovando a condição de pobreza, como critério de comprovação da situação de carência dos jovens de baixa renda. 

Caso paraibano – Em setembro de 2014, o Ministério Público Federal na Paraíba recebeu denúncia de um jovem que tentara, sem sucesso, conseguir um assento gratuito em ônibus com destino a Natal (RN), a partir de João Pessoa. A intenção do jovem era participar de um congresso no estado vizinho. No entanto, o atendente da empresa afirmou desconhecer a garantia da gratuidade para jovens de baixa renda e orientou o rapaz a procurar a gerência local da ANTT no terminal rodoviário. Na ANTT, o jovem teve o pedido de gratuidade negado sob o argumento de que se desconhecia qualquer regulamentação do Estatuto da Juventude estabelecendo essa garantia. O jovem registrou Boletim de Ocorrência Policial e denunciou o fato ao Ministério Público Federal. Antes de ajuizar a ação, o MPF ainda tentou resolver o problema pela via extrajudicial e instou com a ANTT para que concedesse a gratuidade determinada pela lei. Porém, a Agência se negou sob o argumento de que o Estatuto da Juventude carece de regulamentação por decreto.

Fonte: Justiça em Foco

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