Uma informação que pouca gente sabia: No caso de um assalto a ônibus, o cidadão que foi roubado pode pedir o ressarcimento do valor perdido para a empresa de transporte.
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Para o secretário do Consumidor de João Pessoa, Helton Rene, um serviço de transporte adequado envolve a segurança.
“O serviço tem que ser seguro e contínuo, e nós sabemos que isto não acontece. É direito do consumidor, quando se trata de dano material comprovado, entrar na justiça para reaver o que perdeu”, disse.
Segundo Rene, nenhum caso do tipo foi denunciado para a Secretaria. “Não temos registro deste tipo de denúncia. Para trabalharmos precisamos da denúncia do consumidor. Sem isso não temos como saber que alguma irregularidade está acontecendo”, explicou o secretário.
Para que o usuário que foi roubado no ônibus possa reaver os valores que perdeu, ele precisa entrar na justiça com uma ação para conquistar seu direito. “Só quem pode dar o direito do consumidor é a justiça. Qualquer dano material comprovado dá este direito para o consumidor”, concluiu Helton Rene.
Fonte: Focando a Notícia
Um comentário:
Eu li a reportagem, mas não concordo com o teor. O Código de Defesa do Consumidor prevê que as concessionárias de serviços públicos garantam a segurança adequada. Na minha singela opinião, é adequada a segurança dos passageiros de ônibus se o veículo estiver com a manutenção em dia, com pneus em condições de uso, motorista habilitado e treinado, entre outras coisas. Assim, transportar com segurança o passageiro de um ponto a outro é o mister da concessionária de transporte público. Assaltos a ônibus dizem respeito a segurança pública, ônus do Estado.
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