sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Usuários voltam a reclamar de som alto em ônibus

A Lei Estadual número 9.977, de 2013, prevê multa de R$ 1 mil para quem fizer uso de som alto dentro dos transportes coletivos em todo o Estado da Paraíba, mas não está sendo aplicada. Usuários de transportes públicos, principalmente os municipais, reclamam da falta de fiscalização e de ações punitivas para os atos de poluição sonora no interior dos ônibus. A ineficiência da lei é o foco das reclamações dos usuários dos coletivos. Eles alegam que nunca presenciaram a entrada de agentes de fiscalização, e, muito menos, a aplicabilidade de multas em casos de excesso sonoro. No caso do descumprimento das diretrizes estabelecidas na legislação, os usuários que não obedecerem à norma devem ser convidados a se retirarem dos coletivos. Caso haja resistência à essa medida, pode haver a intervenção policial. 

Bruno Henrique, estudante, de 17 anos, usa diariamente os ônibus para ir ao trabalho e à universidade. Ele passa aproximadamente uma hora dentro dos coletivos e explica que não tinha conhecimento sobre a Lei nem nunca presenciou a aplicação dela. “Achei extremamente válida porque agora a tendência seria diminuir o abuso sonoro dentro dos ônibus. É melhor a pessoa colocar o fone”, afirmou. A ausência do poder público dentro dos transportes faz com que muitas pessoas se sintam impotentes por não poderem fazer nada para que a lei seja cumprida. De acordo com a legislação a fiscalização, autuação e aplicabilidade de multas desse ato de infração compete às Secretarias de Defesa do Consumidor Estadual e Procon. 

O que diz o Procon Municipal e Estadual? Segundo o secretário do Procon-JP, Helton René, não compete ao Procon Municipal fiscalizar o cumprimento da legislação. A própria lei que proíbe uso de som alto em excesso dentro dos coletivos explica que o Procon Estadual deve aplicar a multa aos usuários de ônibus, no entanto, o órgão de defesa do consumidor da Paraíba pode também deliberar essa ação de fiscalização para o Procon de João Pessoa, por meio de convênios ou autorização. A redação tentou entrar em contato com a coordenação de fiscalização do Procon Estadual, entretanto as inúmeras ligações não foram atendidas.

Fonte: Na Hora PB

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