sábado, 12 de julho de 2014

Dúvidas sobre a revogação do edital da ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres revogou de maneira oficial o edital de licitação das linhas interestaduais e internacionais com trajetos superiores a 75km de extensão. Em vez de as exigências do edital, entra em vigor um novo modelo de concessão: autorizações por linhas. Não haverá limite do número de companhias de ônibus que podem ser habilitadas. 
A lei que substitui as permissões através da licitação pelas autorizações individuais por linha teve origem na Medida Provisória 638/14, apresentada pelo Senado Federal e aprovada pela presidente Dilma Rousseff. Desde 2008, as linhas interestaduais e internacionais de ônibus rodoviários operam em desacordo com a lei e por permissão precária. Os critérios para que as empresas sejam habilitadas nas linhas ainda vão ser definidos pela ANTT até 2015. 
A lei 12.996 prevê que a Agência tenha um ano para estipular os critérios para conceder as autorizações e remodelar o sistema de transportes. Depois destas novas regras, as empresas de ônibus devem se habilitar para cada linha, o que também está previsto para 2015. A liberalização do mercado será feita aos poucos. Nos primeiros cinco anos, a ANTT vai estipular as tarifas máximas de cada serviço. Depois deste prazo, serão as próprias empresas que devem definir os valores por concorrência.

Fonte: Ponto de Ônibus

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