A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou um reajuste das tarifas dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A tarifa é definida ao se multiplicar o coeficiente pela extensão da ligação em km e acrescentando-se, quando é o caso, o valor rateado de tarifas de embarque de terminais rodoviários, de tributos estaduais e de tarifas de pedágio. No texto publicado nessa sexta (27), a ANTT justifica que autorizou o aumento das passagens diante da “necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro” das empresas permissionárias e autorizatárias desses serviços de transporte.
O reajuste só não vale para ônibus interestaduais e internacionais semiurbanos, assim considerados aqueles que fazem linhas de curta distância, de até 75 quilômetros. O aumento da tarifa, nesse caso, será objeto de ato específico, esclarece a ANTT na resolução.
Fonte: Agência Brasil
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