quarta-feira, 25 de junho de 2014

Governo Federal altera regras para transportes de passageiros

A Lei 10.233/2001, que regulamenta os transportes coletivos de passageiros na esfera nacional, passou por uma série de alterações, anunciadas pelo Governo Federal na última sexta-feira, dia 20 de junho de 2014. As mudanças estão incluídas na Lei 12.996. 
Uma das modificações é que anteriormente, os transportes coletivos eventuais de passageiros do tipo rodoviário, ferroviário e aquaviário necessitavam de autorização quando havia conjuntamente exploração de infraestrutura (postos rodoviários, ferrovias e vias aquáticas). Agora, também é necessária autorização para esses serviços mesmo desvinculados da infraestrutura e para prestação regular de serviços de transporte coletivo interestadual e intermunicipal de passageiros também não vinculados à exploração da infraestrutura. 

Foram incluídos novos itens na lei, como o artigo 47-A. Agora, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres pode estabelecer condições específicas, de acordo com as características regionais e de mercado, para a outorga de serviço regular interestadual e internacional rodoviário de passageiros. No artigo 47-B, foi estabelecido que não haverá limite de autorizações para o serviço regular de passageiros, caso haja necessidade de mais operadoras: “A ANTT poderá realizar processo seletivo público para outorga de autorização, observando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, na forma do regulamento.” A ANTT também pode intervir no mercado de transportes rodoviários regulares interestaduais e internacionais para “cessar abuso de direito ou infração contra a ordem econômica”, inclusive, de criar obrigações específicas para cada autorização.

Fonte: Ponto de Ônibus

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