Os administradores dos terminais rodoviários urbanos e interurbanos do Estado da Paraíba estão obrigados a instalar placas em Braille contendo a relação das linhas de ônibus e seus respectivos itinerários para atendimento das pessoas com deficiência visual.
A obrigatoriedade está expressa na Lei nº 10.297, de 07 de maio de 2014, criada por meio do projeto de lei nº 1.745/2013, de autoria do deputado estadual Ivaldo Moraes. O prazo para instalação das placas expira no dia 09 de agosto (90 dias contados da publicação da Lei).
A Lei nº 10.297/2014 foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado, em razão de sanção tácita por parte do governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 196 da Resolução nº 1.578/2012, combinado com o § 7º do art. 65 da Constituição Estadual, e publicada no Diário do Poder Legislativo, edição de 07 de maio de 2014, e no Diário Oficial do Poder Executivo, edição de 09 de maio de 2014. A não obediência ao disposto na nova Lei implicará em pena de suspensão por um período de 15 dias, com o consequente desconto nos salários, contra os administradores dos terminais rodoviários, mediante instauração de processo administrativo.
Fonte: Jornal da Paraíba
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