segunda-feira, 7 de abril de 2014

ANTT divulga regras para ônibus interestaduais e internacionais

A partir de agora, os passageiros de ônibus terão mais garantias. As novas regras, publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) valem para viagens internacionais e interestaduais acima de 75 quilômetros. 

As mudanças começam pelo próprio bilhete: as empresas serão obrigadas a emitir as passagens com o nome e o CPF de quem vai embarcar e dados como taxa de embarque e valor dos impostos. No verso, os bilhetes deverão ter impressos os direitos dos passageiros. A resolução da ANTT detalha regras já existentes e deixa mais claro, por exemplo, como devem ser feitos os reembolsos e as remarcações de passagens. As empresas seguiam os próprios contratos, mas agora terão que respeitar as normas da ANTT. O passageiro que desistir da viagem e quiser o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa pode cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete. Antes, não havia regra. 

Outra mudança importante é sobre atrasos. Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa vai ter que oferecer alimentação e hospedagem. “O passageiro vai ter um regulamento que vai ser o seu próprio manual de como proceder nos casos de compra de bilhete de passagem”, explica Ana Patrízia Lira, diretora da ANTT. 

Fonte: G1

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