sábado, 22 de março de 2014

Ônibus clandestinos serão punidos com maior rigor

Já estão em vigor as novas regras para coibir a circulação de ônibus clandestinos no transporte interestadual de passageiros. Medidas como apreensão de veículo por, no mínimo, 72 horas e previsão de novos desembolsos pelos infratores são algumas novidades trazidas pela Resolução Nº 4.287 da ANTT, publicada no Diário Oficial da União. 
O procedimento de apreensão destina-se aos casos em que a fiscalização constata o transporte clandestino de passageiros. Com essa medida administrativa, o veículo passa a ficar fora de operação por um período mínimo fixo até a correção da irregularidade. Além disso, a resolução traz a obrigatoriedade do custeio, por parte do infrator, das despesas com a guarda e a remoção do veículo. Outra novidade prevista refere-se ao transbordo de passageiros de um veículo clandestino para outro regularizado. 

Atualmente, quando há flagrante de transporte clandestino, transferem-se os passageiros para outro veículo regularizado no local onde se constatou a irregularidade. Nessas situações, cabe à empresa infratora o custeio com as passagens. De acordo com a Resolução, os passageiros deverão ser deslocados, com custos também arcados pela empresa infratora, até um terminal rodoviário ou ponto de parada indicado pela ANTT para que possam seguir viagem até a origem ou o destino final. A cobertura dos custos a partir desse ponto permanece sob responsabilidade da empresa infratora.

Fonte: PB News

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...