Já estão em vigor as novas regras para coibir a circulação de ônibus clandestinos no transporte interestadual de passageiros. Medidas como apreensão de veículo por, no mínimo, 72 horas e previsão de novos desembolsos pelos infratores são algumas novidades trazidas pela Resolução Nº 4.287 da ANTT, publicada no Diário Oficial da União.
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Atualmente, quando há flagrante de transporte clandestino, transferem-se os passageiros para outro veículo regularizado no local onde se constatou a irregularidade. Nessas situações, cabe à empresa infratora o custeio com as passagens.
De acordo com a Resolução, os passageiros deverão ser deslocados, com custos também arcados pela empresa infratora, até um terminal rodoviário ou ponto de parada indicado pela ANTT para que possam seguir viagem até a origem ou o destino final. A cobertura dos custos a partir desse ponto permanece sob responsabilidade da empresa infratora.
Fonte: PB News
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