Nessa época do ano acontece muito: a viagem de férias está marcada e - de repente - surge um imprevisto. Por lei, quem viaja de ônibus intermunicipal, interestadual ou internacional pode cancelar a viagem, mudar a data e o horário.
Mas para remarcar a viagem o passageiro tem que comunicar essa desistência pelo menos três horas antes do embarque. Respeitando essa antecedência é possível até ter o dinheiro de volta.
Quem se atrasa e perde o ônibus não tem reembolso, mas a lei garante o direito de remarcação do bilhete até por um ano.
O passageiro que não conseguir seus direitos pode reclamar na Agência Nacional de Transportes Terrestres pelo telefone 166.
Fonte: Globo.com
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