Nessa época do ano acontece muito: a viagem de férias está marcada e - de repente - surge um imprevisto. Por lei, quem viaja de ônibus intermunicipal, interestadual ou internacional pode cancelar a viagem, mudar a data e o horário.
Mas para remarcar a viagem o passageiro tem que comunicar essa desistência pelo menos três horas antes do embarque. Respeitando essa antecedência é possível até ter o dinheiro de volta.
Nesse caso a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autoriza que a empresa de ônibus fique com 5% do valor da passagem.
“Ela [a empresa] terá até 30 dias para efetivar esse reembolso. No caso de remarcação nenhum valor é retido, mas ele [o passageiro] só poderá fazer a remarcação pra mesma linha que ele comprou”, explica a especialista em regulação da ANTT Leize Silveira.
Quem se atrasa e perde o ônibus não tem reembolso, mas a lei garante o direito de remarcação do bilhete até por um ano.
O passageiro que não conseguir seus direitos pode reclamar na Agência Nacional de Transportes Terrestres pelo telefone 166.
Fonte: Globo.com
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