terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Passagens de ônibus podem ser remarcadas em caso de imprevistos

Nessa época do ano acontece muito: a viagem de férias está marcada e - de repente - surge um imprevisto. Por lei, quem viaja de ônibus intermunicipal, interestadual ou internacional pode cancelar a viagem, mudar a data e o horário. Mas para remarcar a viagem o passageiro tem que comunicar essa desistência pelo menos três horas antes do embarque. Respeitando essa antecedência é possível até ter o dinheiro de volta. 
Nesse caso a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autoriza que a empresa de ônibus fique com 5% do valor da passagem. “Ela [a empresa] terá até 30 dias para efetivar esse reembolso. No caso de remarcação nenhum valor é retido, mas ele [o passageiro] só poderá fazer a remarcação pra mesma linha que ele comprou”, explica a especialista em regulação da ANTT Leize Silveira. 

Quem se atrasa e perde o ônibus não tem reembolso, mas a lei garante o direito de remarcação do bilhete até por um ano. O passageiro que não conseguir seus direitos pode reclamar na Agência Nacional de Transportes Terrestres pelo telefone 166.

Fonte: Globo.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...