As empresas de ônibus que operam linhas de ônibus interestaduais e contestam o modelo de licitação dos serviços anunciaram na última terça-feira, dia 28 de janeiro de 2014, que conseguiram mais uma vez suspender a concorrência pública sob responsabilidade da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, que envolve aproximadamente duas mil ligações em todo o País. A Agência não confirma.
Uma decisão da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, publicada na edição de 27 de janeiro de 2014 do DOU – Diário Oficial da União atende pedido da Empresa de Transportes São Luiz, de Salvador.
No entanto, o judiciário da Bahia se refere apenas aos lotes 02 e 04 do Grupo 3.
O Propass Brasil, plano do Governo Federal para reorganizar as linhas, divide os serviços interestaduais em 16 grupos, responsáveis por 54 lotes operacionais. As empresas de ônibus interpretam que a licitação para as linhas com distâncias superiores a 75 km é única. Sendo assim, se houve suspensão do processo licitatório em um grupo, toda a licitação fica interrompida.
A ANTT ainda não se pronunciou sobre a decisão. A Advocacia Geral da União, divulgou que no dia 22 de janeiro, o presidente interino do STJ – Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, derrubou liminar em favor do Setpesp – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo que mantinha suspensa a licitação.
A ANTT ainda não se pronunciou sobre a decisão. A Advocacia Geral da União, divulgou que no dia 22 de janeiro, o presidente interino do STJ – Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, derrubou liminar em favor do Setpesp – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo que mantinha suspensa a licitação.
Em 18 de dezembro de 2013, o juiz Jirair Miguerian, do TRF, aceitou a argumentação das empresas de ônibus de que como o edital foi colocado pela ANTT a lei de licitações estava sendo contrariada. As empresas alegaram que não foi respeitado o tempo para manifestações em relação ao edital.
No entanto, a decisão do juiz foi derrubada pelo STJ.
Fonte: Ponto de Ônibus
Nenhum comentário:
Postar um comentário