![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhaegmBn-dU4C2ZFXcZao2tVKUAaiUXmKUmNHg0Abq3AB545zLtEvgUxQDv0gZO2PyOkxGMna6c2kJEiXfUUt7nGTVazcfaft-OIzun7HI7uxIWi09XUbKrkbv7H_ZPYhyphenhyphenBk3LGMUtjfT8e/s1600/20111120081253975910e.jpg)
Mudanças: Atualmente, quando um ônibus clandestino é parado, ele é apreendido e os passageiros são transferidos a um veículo fornecido por uma empresa regular. O custo desse transporte é pago pela empresa dona do ônibus apreendido.
O problema é que, assim que comprova o pagamento dessa despesa, a empresa infratora tem o veículo pirata liberado – e pode retomar as viagens irregulares. Pela nova proposta, essa liberação só vai ocorrer após um período mínimo de 72 horas, mesmo que a empresa tenha feito o pagamento pelo transporte dos passageiros num prazo inferior.
Outra mudança proposta pela ANTT está no destino dos passageiros retirados dos ônibus clandestinos. Pela regra em vigor atualmente, essas pessoas têm que embarcar em um veículo regular no local da apreensão. Em alguns casos, porém, as empresas legalizadas não dispõem de ônibus extra próximo ao local ou, então, não fazem transporte até o destino desses passageiros. Nessas situações, elas podem ser obrigadas a retirar um veículo de uma outra linha regular para prestar esse serviço.
Para evitar esse problema, a resolução prevê que os passageiros dos ônibus apreendidos possam ser transportados até um ponto de parada ou até um terminal rodoviário, para lá embarcarem em uma viagem agendada.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário