sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Diesel S-10 e Diesel S-500 se tornam obrigatórios já em janeiro

Ônibus urbanos e metropolitanos e caminhões que circulam nas cidades serão obrigados já a partir do início do ano que vem a usar o Diesel S-10 (com menor teor de enxofre – 10 partículas por milhão). Ônibus e caminhões que circulam em estradas vão ter de usar o Diesel S 500 (500 partículas por milhão). A ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aprovou nesta quarta-feira uma resolução que prevê a “comercialização exclusiva e obrigatória” do diesel S-10 (10 partículas por milhão – ppm) e do S-500 (500 ppm). A resolução começa a valer partir de 1º de janeiro de 2014 em todo o País. 

A ANP enviou uma nota sobre a mudança, que considera o fechamento de mais um ciclo para o combate à poluição. “A medida da ANP fecha o ciclo de mudanças previstas desde 2009 para o óleo diesel e contribui para a redução das emissões de poluentes, beneficiando o meio ambiente e a saúde humana”, divulgou a agência. A medida substitui a a Resolução ANP nº 65/2011. Assim, o diesel S-50 para ônibus e caminhões em área urbana e o diesel S-1800 para os trajetos rodoviários vão ser substituídos. 

Distribuidores e revendedores no varejo com estoques de Diesel S-50 e S-1800 nos municípios em que ocorrerá essa mudança vão ter prazos até 60 dias e 90 dias, respectivamente, para venderem o que sobrou do antigo combustível comprado até 31 de dezembro deste ano.

Fonte: Ponto de Ônibus

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