sábado, 5 de outubro de 2013

União tem seis meses para realizar licitação no transporte interestadual da Paraíba

A licitação para contratação de empresas de ônibus que realizam transporte coletivo rodoviário interestadual na Paraíba deve ser feita em até seis meses pelo Governo Federal. O prazo foi estabelecido de forma unânime em acórdão proferido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região no julgamento de recurso do Ministério Público Federal na Paraíba e é contado a partir da data do julgado, sob pena de multa diária fixada na sentença. 

O acórdão foi publicado em 23 de agosto de 2013. A ação foi proposta pelo MPF em 2004. Em janeiro de 2012, quase dez anos depois, a Justiça Federal reconheceu em sentença a obrigação da realização de licitações para contratação de empresas de transporte público. No entanto, após recursos interpostos pelas empresas-rés, a Justiça aplicou efeito suspensivo à sentença, impedindo sua execução imediata. O Ministério Público Federal, então, recorreu da decisão e pediu que fosse afastada a suspensão da execução imediata da sentença para que fossem deflagrados os procedimentos licitatórios e incidisse multa para cada empresa que explora o serviço público sem a devida licitação na Paraíba. De acordo com a Constituição Federal, o serviço de transporte rodoviário e interestadual é atribuição da União, a qual pode explorá-lo diretamente ou através de concessão, mediante licitação. 
Empresas - São rés no processo a União, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Bonfim – Empresa Senhor do Bonfim Ltda., Companhia São Geraldo de Viação, Empresa Auto Viação Progresso S/A, Empresa Nossa Senhora da Penha S/A, Empresa Gontijo de Transportes Ltda., Empresa Viação Boa Vista Ltda., Empresa Viação Bonfim S/A, Guanabara S/A, Viação Itapemirim S/A, Viação Nordeste Ltda. e Viação Planalto de Campina Grande.

Fonte: Portal Correio

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