A licitação para contratação de empresas de ônibus que realizam transporte coletivo rodoviário interestadual na Paraíba deve ser feita em até seis meses pelo Governo Federal.
O prazo foi estabelecido de forma unânime em acórdão proferido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região no julgamento de recurso do Ministério Público Federal na Paraíba e é contado a partir da data do julgado, sob pena de multa diária fixada na sentença.
O acórdão foi publicado em 23 de agosto de 2013.
A ação foi proposta pelo MPF em 2004. Em janeiro de 2012, quase dez anos depois, a Justiça Federal reconheceu em sentença a obrigação da realização de licitações para contratação de empresas de transporte público. No entanto, após recursos interpostos pelas empresas-rés, a Justiça aplicou efeito suspensivo à sentença, impedindo sua execução imediata. O Ministério Público Federal, então, recorreu da decisão e pediu que fosse afastada a suspensão da execução imediata da sentença para que fossem deflagrados os procedimentos licitatórios e incidisse multa para cada empresa que explora o serviço público sem a devida licitação na Paraíba. De acordo com a Constituição Federal, o serviço de transporte rodoviário e interestadual é atribuição da União, a qual pode explorá-lo diretamente ou através de concessão, mediante licitação.
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Fonte: Portal Correio
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