segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Campina Grande: STTP deve combater transporte clandestino

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, manter sentença prolatada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, no sentido de condenar a STTP do município a realizar fiscalização de forma contínua e eficiente, o combate ao transporte remunerado e clandestino de passageiros por veículos não licenciados para tal fim, promovendo as autuações e apreensões necessárias. 

Transporte clandestino em Campina Grande
Dentre as ilegalidades mais comuns nessa prática, figuram falta de registro, licenciamento e inspeção de segurança e emissão de poluentes, excesso de peso e condução sem os documentos de porte obrigatório. Em seu voto, o desembargador relator Oswaldo Trigueiro destacou a importância da eficácia nessas ações, pois a permanência na ilegalidade desse meio de transporte configura uma concorrência desleal, que prejudica não apenas o direito das empresas regularmente cadastradas e autorizadas, como o Estado, pelo não recolhimento dos tributos devidos e ainda, a vida dos cidadãos que utilizam esses veículos, por não lhes oferecer a segurança necessária. 

"O caso dos autos relaciona-se com matéria de relevante importância social, pois a prática de transporte clandestino de passageiros culmina em inexorável afronta ao ordenamento jurídico pátrio, seja no âmbito tributário, administrativo, cível ou constitucional", afirmou, ao enfatizar que compete à STTP, na qualidade de autarquia municipal, fazer o que não vinha fazendo, segundo os autos: exercer o poder de polícia e combater eficaz e diuturnamente a prática, sobretudo por meio de apreensões de veículos que infringem a legislação de trânsito.

Fonte: Fetronor

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