A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, manter sentença prolatada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, no sentido de condenar a STTP do município a realizar fiscalização de forma contínua e eficiente, o combate ao transporte remunerado e clandestino de passageiros por veículos não licenciados para tal fim, promovendo as autuações e apreensões necessárias.
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Transporte clandestino em Campina Grande |
"O caso dos autos relaciona-se com matéria de relevante importância social, pois a prática de transporte clandestino de passageiros culmina em inexorável afronta ao ordenamento jurídico pátrio, seja no âmbito tributário, administrativo, cível ou constitucional", afirmou, ao enfatizar que compete à STTP, na qualidade de autarquia municipal, fazer o que não vinha fazendo, segundo os autos: exercer o poder de polícia e combater eficaz e diuturnamente a prática, sobretudo por meio de apreensões de veículos que infringem a legislação de trânsito.
Fonte: Fetronor
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