domingo, 21 de julho de 2013

Jornada prolongada para os motoristas de ônibus duplica risco de acidente

Um motorista profissional que trabalha mais de 12 horas por dia dobra as chances de se envolver em um acidente. Acima de 14 horas de jornada de trabalho, o risco de acidente triplica, de acordo com o diretor do Cemsa, Marco Túlio de Mello. Segundo ele, um motorista que fica mais de 19 horas acordado sente os mesmos efeitos de dirigir embriagado.
O professor considera que a Lei 12.619/2012, que estabelece regras de descanso para motoristas profissionais, exigindo por exemplo descanso mínimo de 11 horas por dia, contribui para melhorar as condições dos trabalhadores. Mas ele diz que ainda falta um trabalho de conscientização com os próprios motoristas para evitar jornadas de trabalho excessivas. 

Já o diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues, considera a legislação “absurda”. Ele defende que o descanso do motorista deve ser maior do que prevê a lei e que o profissional não fique mais de seis horas por dia na direção do veículo para não comprometer funções importantes: atenção, concentração, agilidade mental, raciocínio, vigília, função motora, sensibilidade tátil, visão e audição. No caso de motoristas de ônibus, que na maioria das vezes alternam a direção com períodos de sono no próprio veículo, revezando com colegas, ele diz que esse descanso não é suficiente. Segundo o procurador do trabalho, Paulo Douglas, a ANTT vem autorizando viagens de modo reiterado com número de motoristas insuficiente para cumprir a Lei. A ANTT informou que ainda não teve conhecimento do teor da representação do MPT,  acrescentando que não compete à ANTT a fiscalização da observância da Lei nº 12.619/2012, no que se refere ao descanso dos motoristas.

Com informações: Agência Brasil

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