O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) extinguiu, por unanimidade, sem a apreciação do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pretendia acabar com a Lei Estadual nº 9669/2012, que dispõe sobre a regulamentação da cobrança de meia-entrada em estabelecimentos comercias, cinemas, casas de espetáculos, teatros, campos de futebol, dentre outros. Com a decisão do Colegiado, permanece aos estudantes o acesso à meia-entrada sem a apresentação da carteira estudantil, conforme a lei paraibana.
“Considerando que a condição de estudante tem natureza transitória e circunstancial, revelando na verdade uma ocupação e não uma profissão, não há como emprestar a União Estadual dos Estudantes, ora promovente, a condição de ‘entidade de classe’ para os fins do artigo 105, I, ‘a’, 7, da Constituição Estadual”, concluiu o desembargador-relator.
A União dos Estudantes alegou que a Lei Estadual nº 9669/2012 teria contrariado o texto da Lei nº 8.069/2006, que estabelece novas regras sobre a regulamentação da cobrança de meia-entrada em estabelecimentos comercias e transporte público coletivo. A Lei atacada foi publicada no Diário Oficial do Estado e está em vigor desde agosto de 2012, garantindo aos discentes regularmente matriculados o desconto de 50% com a apresentação do comprovante de matrícula e um documento com foto.
Fonte: Click PB
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