quinta-feira, 2 de agosto de 2012

PMJP altera lei sobre gratuidade para quem tem transtorno mental

O prefeito Luciano Agra decretou e sancionou a Lei 12.406, que altera o texto da Lei 12.069, de fevereiro de 2011. O dispositivo dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo de João Pessoa para pessoas com transtorno mental. O objetivo foi tornar a lei cada vez mais próxima da realidade atual, para que os direitos dos cidadãos se façam valer.

A partir das alterações, é garantido às pessoas com transtorno mental o direito ao passe livre permanente nos transportes públicos municipais. Entretanto, essas pessoas devem ser usuárias do Caps e de outros serviços de saúde mental e devem, também, ser comprovadamente carentes e residentes em João Pessoa. O transtorno deve ser comprovado por meio da avaliação de um profissional ou junta médica credenciados pela SMS.

Para adquirir o direito, é necessário realizar um cadastro na Semob - Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana -, preencher o requerimento, levar cópias do documento de identidade e do comprovante de residência, uma foto 3x4, o laudo médico e o comprovante de renda familiar.

Com informações: Paraíba Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...