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A partir das alterações, é garantido às pessoas com transtorno mental o direito ao passe livre permanente nos transportes públicos municipais. Entretanto, essas pessoas devem ser usuárias do Caps e de outros serviços de saúde mental e devem, também, ser comprovadamente carentes e residentes em João Pessoa. O transtorno deve ser comprovado por meio da avaliação de um profissional ou junta médica credenciados pela SMS.
Para adquirir o direito, é necessário realizar um cadastro na Semob - Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana -, preencher o requerimento, levar cópias do documento de identidade e do comprovante de residência, uma foto 3x4, o laudo médico e o comprovante de renda familiar.
Com informações: Paraíba Online
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