sábado, 14 de julho de 2012

Lei volta a exigir apresentação da carteira estudantil

O Diário Oficial do Estado já publicou a lei Nº 9.811, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Marcelo, que altera o artigo 4º da lei Nº 9.669, de autoria do deputado Gervásio Maia. A lei anterior tratava sobre a dispensabilidade da carteira estudantil para os casos do direito da meia entrada.  A nova lei volta a tornar obrigatória a apresentação da carteira estudantil para fins dos benefícios da meia entrada.

A lei 9.669, em seu artigo 4º agora revogado, facultava que a comprovação da condição de estudante podia ocorrer mediante a apresentação de simples comprovante de matrícula ou declaração escolar. A nova lei, ao contrário, estabelece que "a comprovação da condição de estudante, para fins dos benefícios da meia entrada, é obrigatória e se dará mediante a apresentação da carteira de identificação estudantil".

Fonte: News Comunicação

Um comentário:

Unknown disse...

Boa noite aceita corricolos pra motorista

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