A Justiça decidiu nesta quarta-feira (9) que a Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP) não deve exigir a apresentação da carteira estudantil para vender a meia passagem no cartão Passe Legal, que dá acesso aos ônibus da capital paraibana. A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Vital, que cassou a liminar concedidada pela 5ª Vara Cível de João Pessoa.
Com a decisão, continua valendo a Lei do deputado estadual Gervásio Maia Filho, que dispensa a apresentação da carteira estudantil no estado, substituindo-a apenas por uma declaração de matrícula e documento com foto.
Fonte: Click PB
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