A Justiça decidiu nesta segunda-feira (9) que a AETC-JP deve voltar a exigir a apresentação da carteira estudantil para vender a meia passagem no cartão Passe Legal, que dá acesso aos ônibus da capital paraibana. A decisão foi tomada pelo juiz Antonio Sérgio Lopes.
A decisão vai de encontro com a lei do deputado estadual Gervásio Maia, que dispensa a apresentação da carteira estudantil no estado, substituindo-a apenas por uma declaração e documento com foto. Porém, está de acordo com a Lei Federal dos Estudantes, que prevê a exibição de carteira estudantil com foto para a liberação do desconto.
“Nós queremos o respeito à automia para a confeccção das carteiras de estudante”, disse o gerente do Conselho de Carteiras de Estudante, Hercules Santos. O diretor executivo da AETC-JP, Mário Tourinho, informou que vai cumprir a decisão já a partir desta terça-feira (10).
Com informações: G1 Paraíba
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