quarta-feira, 14 de março de 2012

É Lei: Ônibus intermunicipais da Paraíba devem ter dois motoristas

As empresas permissionárias e/ou concessionárias do sistema de transporte intermunicipal do Estado da Paraíba, que tenham linhas com percursos a partir de 300 quilômetros (km) de distância, estão obrigadas a manter dois motoristas para transportar os passageiros. A nova lei estadual, nº 1.655/12, foi publicada no Diário Oficial no último sábado e já está em vigor.


A distância de 300 km deve ser observada como parâmetro a fim de que se estabeleça uma jornada que não ultrapasse as oito horas de trabalho, com descanso a cada duas horas; com intervalos entre uma jornada e outra de no mínimo 24 horas. 

Se preferirem, em vez de dois motoristas por viagem, as empresas podem optar por manter pontos de apoio, ao longo do trajeto de suas viagens, a fim de que o motorista possa descansar, por duas horas, a cada quatro horas consecutivas de trabalho.

Com informações: Jornal da Paraíba

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