domingo, 4 de março de 2012

Cartões Passe Legal só podem ser emitidos com a apresentação da Carteira Estudantil

“Não há condição de a AETC-JP emitir o cartão Passe Legal sem a apresentação, por parte do interessado, da carteira estudantil. O que ficou definido foi que a AETC-JP atenderá aos casos de estudantes que não tenham tirado a carteira estudantil de 2011, mas que já eram portadores do cartão “Passe Legal Estudante”. Esta declaração foi dada pelo diretor executivo da AETC-JP, Mário Tourinho.

Mário acrescentou que comprometeu-se a dar solução às pendências de 26 carteiras estudantis ainda não recebidas pelos respectivos estudantes e que, por isto, estavam sem o cartão Passe Legal. “Não acordamos, em nenhum momento, emitir o Cartão Passe Legal para quem não tem o documento estudantil, até porque isso é uma prerrogativa para emissão do Cartão”, reforça Mário.

Os demais casos que não se enquadram no exemplo citado acima, segundo Mário Tourinho, deverão ser avaliados durante uma nova reunião que acontecerá, na próxima segunda-feira (05), na Promotoria de Defesa do Consumidor.

Com informações: News Comunicação

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