sábado, 10 de março de 2012

AETC-JP esclarece sobre obrigatoriedade da Carteira Estudantil para a meia passagem

Preocupadas em saber como o estudante deve se comportar a partir da publicação em Diário Oficial da lei que põe fim à obrigatoriedade da carteira de estudante como forma de identificação de seu portador na Paraíba, as entidades estudantis procuraram a AETC-JP na última quinta-feira (08) a fim de obterem mais informações no que diz respeito aos ônibus da Capital. 

Na oportunidade, o diretor executivo da AETC-JP, Mário Tourinho, esclareceu que o Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba, não se aplica ao transporte público municipal, e sim ao transporte intermunicipal. Portanto, continua em vigor a determinação de que para ter acesso ao Cartão Passe Legal, que dá direito ao desconto de 50% nas passagens de ônibus de João Pessoa, o aluno deve apresentar a Carteira Estudantil em vigor.

Nesta sexta-feira (09), Mário Tourinho observou que as novas regras discorrem sobre a desobrigação do estudante em apresentar a carteira estudantil nas situações de evento. “Neste aspecto, o texto fala sobre as situações de meia-entrada, relativo ao acesso a casas de shows, cinemas, estádios e não a ônibus”, esclareceu Mário.

Com informações: News Comunicação

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