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Confiante que não vai precisar cumprir a lei, Tourinho justifica: “Se a lei não faz alusão às concessionárias do transporte público no âmbito municipal , por que ou para que a contestar?
Para dar ainda mais corpo à sua tese, o diretor afirma: “Essa lei reporta-se, em um isolada parágrafo de apenas duas linhas, às “concessionárias de transporte público no âmbito do Estado”. Mesmo assim o concitamos a lê-la na íntegra, especialmente nos artigos 2º, 5º e 6º, para ver se tem relação com o transporte público, que nem é “estabelecimento comercial promotor de eventos” nem o ônibus é “evento”.
Com informações: Paraíba Extra
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