quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Lei sobre jornada de trabalho dos motoristas de ônibus intermunicipais é aprovada

O projeto de lei do deputado Branco Mendes que determina às empresas permissionárias e/ou concessionárias do sistema de transporte intermunicipal sejam obrigadas a escalarem dois motoristas para cada viagem com distância igual, ou superior, a 300 quilômetros, foi aprovado na sessão ordinária da última terça-feira, dia 14.

O deputado Branco Mendes lembrou ainda que a distância de 300 quilômetros deve ser observada como parâmetro a fim de que se estabeleça uma jornada que não ultrapasse 8 horas de trabalho, com descanso a cada 2 horas; com intervalos entre uma jornada e outra de no mínimo 24 horas.

Caso prefiram, em vez de dois motoristas por viagem, as empresas poderão optar por manter pontos de apoio, ao longo do trajeto de suas viagens, a fim de que o motorista possa descansar, por duas horas, a cada quatro horas consecutivas de trabalho, sendo substituído por outro motorista efetivamente descansado.

Com informações: Folha do Sertão

2 comentários:

Anônimo disse...

otima essa lei do deputado para que vitimas inocentes como omeu pai e minha mae que morreram no acidente com onibus da guanabara no dia 7 de janeiro nao morran tambem deixando suas familias

Anônimo disse...

ótima essa lei do deputado Branco Mendes vai evitar que pessoas inocentes como meu pai e minha mãe que morreram no acidente com o ônibus da Guanabara no dia 07 de janeiro morram também deixando em luto suas famílias assim como deixou a minha.

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