sábado, 25 de fevereiro de 2012

Lei estadual que assegura gratuidade na passagem de ônibus ao portador de câncer é mantida

O Tribunal de Justiça manteve a constitucionalidade da lei estadual (nº 9.115, de 7 de maio 2010) que assegura passagem de ônibus gratuita ao portador de câncer e ao seu acompanhante em linhas intermunicipais no Estado da Paraíba. A decisão foi tomada na última quarta, após julgarem ação movida pelo Sindicato das Empresas de Passageiros do Estado da Paraíba, que questionava a legalidade do benefício.

Segundo o gerente executivo de Identificação Civil e Criminal do Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC), Israel Aureliano, desde então cerca de 1.200 carteirinhas que garantem o 'passe-livre' circulam pelo Estado. O IPC é responsável pelo cadastro dos beneficiários e a confecção do documento.

“Ainda estamos fazendo um levantamento exato. Mas sabemos que mais de 400 carteiras foram feitas para portador e cada um deles pode ter até três acompanhantes cadastrados. Então fazemos esse cálculo de cerca de 1.200 carteiras”, explicou Israel.

Fonte: Jornal da Paraíba

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