domingo, 2 de setembro de 2012

Novas regras para ônibus nas estradas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – estabeleceu os procedimentos para assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que utilizam o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Esses usuários têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado nos ônibus com segurança e autonomia, total ou assistida, sem pagar tarifas ou acréscimo de valores no preço das passagens. As empresas de ônibus deverão adotar, 30 dias após a publicação da resolução, as providências necessárias para assegurar as instalações e serviços acessíveis, observando o Decreto nº 5.296/2004, as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

As transportadoras deverão também avisar, com dispositivo sonoro, visual ou tátil, os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens garantindo as condições de acessibilidade.

No embarque/desembarque deverão apresentar as seguintes possibilidades passagem da plataforma de embarque do terminal para o salão de passageiros; dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque; rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma; e a plataforma elevatória.

As empresas que descumprirem a resolução da ANTT estarão sujeitas à multa e os veículos poderão ser descadastrados do Sistema Informatizado da agência. As companhias de ônibus devem oferecer meios de informação em braile, sinais e por som para deficientes áudio-visuais, com dados como tarifas, linhas e horários.

Com informações: Turismo em Foco

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