segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

A partir de 1º de janeiro, todos os extintores de incêndio em ônibus devem ser trocados

A partir do dia 1º de janeiro de 2015 todos os veículos no País terão de circular com um novo tipo de extintor de incêndio. A regra vale para carros de passeio, utilitários, caminhões, carretas, micro-ônibus e ônibus. As motos estão isentas da obrigatoriedade. Os extintores atuais do tipo BC deverão ser trocados pela tecnologia ABC. 
De acordo com o Denatran, o novo modelo tem capacidade de apagar focos de incêndio com diversas origens e em mais áreas de localização das chamas:

Classe A: Combustíveis Sólidos Quando o fogo é gerado por material sólido como madeira, papel e tecido. Os extintores mais indicados são os à base de água ou espuma produzida mecanicamente; Classe B: Líquidos Inflamáveis Quando o fogo é gerado por líquidos inflamáveis como álcool, querosene, combustíveis e óleos. Os extintores mais indicados são aqueles com carga de pó químico ou gás carbônico; Classe C: Equipamentos Elétricos Quando o fogo é gerado por equipamentos elétricos como transformadores, fios e cabos. Os extintores mais indicados são os com carga de pó químico ou gás carbônico. 

Os atuais extintores BC têm validade de três anos e ao final deste prazo podem ser recarregados por mais uma vez. Já o tipo ABC vale por cinco anos, mas no final não pode ser recarregados. É necessário descartar o equipamento e comprar um novo.

Fonte: Ponto de Ônibus

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