domingo, 23 de novembro de 2014

Após 22h, mulheres podem pedir parada de ônibus em qualquer lugar

A Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres (SEPPM) realizou, no Terminal de Integração do Valentina Figueiredo, intervenções culturais para divulgar a Lei nº 1.824/2013 (Parada Segura). 
O instrumento dá direito às mulheres de solicitar parada nos ônibus de João Pessoa em local que se sinta mais segura, após as 22h. Célia Maria é uma das usuárias do Centro de Referência da Mulher Ednalva Bezerra que fez uso da lei. “Moro no Cristo e tinha que andar duas quadras para poder chegar à minha casa. Quando soube dessa lei fiquei contente e conversando com o motorista, ele agora me deixa praticamente na esquina de casa”, conta.

Fonte: PB News

10 comentários:

Unknown disse...

E os homens que morram depois das 22 horas???? Sim, porque até onde eu sei, agente também sangra e não tem peito de aço não!!!!

Unknown disse...

Isso aê Wagner! não temo peito de aço, cadê os direitos iguais ? existe? aqui não ne !

Unknown disse...

Pura imbecilidade essa lei...a lei deveria ser: apos as 22h passageiros podem pedir parada em qualquer lugar.

Anônimo disse...

Dificil sao os motoristas comprirem as leis. Eles nao querem pará nas paradas obrigatorias, durante o dia, fingem que nao vê. Vao querer parar em qualquer lugar e horário.

Laércio Fernandes disse...

Mas até onde eu saiba nós não somos mortos, estuprados ou violentados a cada 1 hora e meia.

Unknown disse...

Realmente a lei deveria ser para todos.......

meprocessasport disse...

haja imbecil comentando aqui

Greg disse...

Ótimo, a Paraíba está de parabéns e todos os estados deveriam seguir o exemplo... Mas onde está a igualdade? Mulheres sofrem mais que nós(homens), com a violência e o perigo que infelizmente vivemos atualmente, e em horários mais perigosos chega a ser aterrorizador em muitos lugares. Porém o fato de ser mais perigoso para uns, não anula a possibilidade de perigo para outros. Proteção e direito para homens e mulheres... Sejamos mais humanistas.

Danilo disse...



TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

tv disse...

Que loucura é essa?!!! Oque vejo mais uma vez é o governo empurrando para os outros os seus deveres as suas obrigações é dever do estado garantir a segurança o direito de ir e vir do cidadão quem quer que seja! Se tem buraco na rodovia privatiza. Se não tem medico trás de Cuba. Nada o governo faz só passando a bola!!!!

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